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O acesso à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição e pela legislação infraconstitucional. Infelizmente, muitos pacientes enfrentam barreiras ilegais impostas por planos de saúde e instituições hospitalares. Nosso escritório atua com urgência e precisão para garantir, pela via judicial, o acesso a tratamentos, cirurgias e internações negadas indevidamente.

O direito à saúde é cláusula pétrea da dignidade da pessoa humana, e não pode ser tratado como serviço meramente contratual

Ministro Luiz Fux, ministro do STF

Assessoria jurídica para garantir o que a saúde exige com urgência

Por meio de ações judiciais com pedido de liminar, buscamos garantir o cumprimento imediato de obrigações negadas por planos de saúde, como autorizações para procedimentos, fornecimento de medicamentos e internações. Atuamos com sensibilidade, agilidade e foco em resultados, porque quando se trata de saúde, cada dia faz diferença.
  • Pedido judicial de leito hospitalar
  • Ação contra plano de saúde por negativa de cirurgia reparadora
  • Ação contra plano de saúde por negativa de tratamento para TEA
  • Ação contra plano de saúde por negativa de cirurgia bariátrica
  • Ação para fornecimento de medicamentos de alto custo
  • Ação para reembolso de despesas médicas

Teve seu tratamento, cirurgia ou internação negados? Fale com nossa equipe e descubra como garantir seu direito à saúde pela via judicial.

Se houver risco à vida ou necessidade urgente, a recusa pode ser ilegal. É possível entrar com ação para garantir vaga imediata, mesmo na rede privada.

Sim. Quando há prescrição médica e a negativa é indevida, é possível obter uma liminar que obriga o plano a autorizar o procedimento. Em ações com pedido de urgência, o juiz pode conceder uma liminar em 24 a 72 horas, dependendo do caso e da comarca.

Quando há indicação médica por questões de saúde (como pós-bariátrica ou funcional), a cirurgia é reparadora e deve ser coberta.

Não. A limitação de sessões para tratamento de autismo é considerada abusiva. O tratamento deve ser contínuo e conforme prescrição.

O rol da ANS é uma referência, mas não limita o direito à saúde. Se houver prescrição médica e necessidade comprovada, a negativa pode ser considerada abusiva.

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