Direito do Consumidor

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Nas relações de consumo, o equilíbrio entre consumidor e fornecedor nem sempre é respeitado. Produtos com defeito, serviços mal prestados, cobranças indevidas, práticas abusivas — são problemas comuns que afetam diretamente o seu dia a dia. Nosso escritório atua de forma estratégica para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial.

O Direito do Consumidor é a face mais visível da Constituição no cotidiano das pessoas.

Antônio Herman Benjamin, ministro do STJ e um dos autores do CDC.

O Código de Defesa do Consumidor garante proteção em todas as relações de consumo

No SRM Advogados, atuamos de forma estratégica para defender consumidores em situações como cobranças indevidas, cláusulas abusivas em contratos, problemas com compras online, negativa de cobertura por planos de saúde, vícios em produtos e serviços, indenizações por danos morais e materiais, além de proteção contra fraudes e práticas comerciais enganosas. Oferecemos orientação preventiva e representação judicial para assegurar que seus direitos sejam respeitados em qualquer relação de consumo.
  • Consultoria sobre o caso
  • Tentativa de solução amigável
  • Notificação extrajudicial sobre a violação de direitos
  • Negociação estratégica
  • Representação processual de excelência
  • Acompanhamento processual

O Código de Defesa do Consumidor assegura direitos como a informação clara sobre produtos e serviços, proteção contra práticas abusivas, direito à reparação por danos e à desistência de compras feitas fora do estabelecimento físico.

O consumidor tem o direito de exigir a troca, o conserto ou a devolução do valor pago. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso isso não ocorra, você pode optar pela substituição do produto, abatimento proporcional do preço ou devolução do valor pago.

Sim. Você tem até 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra — é o chamado “direito de arrependimento”.

Sim. A cobrança indevida deve ser devolvida em dobro, com correção e juros, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Quando há humilhação, constrangimento ou abalo à dignidade, como nome negativado indevidamente, cancelamento injustificado ou má prestação de serviço essencial.

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