Contencioso Cível

SRM Advogados

Área de atuação

Make an Appointment

Selecione Data e Hora

Seu agendamento

{service_name}
{reservation_date}, {reservation_time}

Endereço

{location_name}

Clientes

{reservation_capacity}

Expert

{employee_name}

Valor

{reservation_price}
Seu carrinho está vazio.

Total: R$0

Suas Informações

Required fields are followed by *.

Seu atendimento

Payment Method

Sorry, it seems that there are no available payment methods.

SRM Advogados

Fazendo sua reserva…

,

O contencioso cível abrange as disputas judiciais que envolvem direitos patrimoniais e obrigacionais, como cobranças, contratos, responsabilidade civil, posse e propriedade, dentre outros conflitos da vida civil. Nosso escritório atua de forma estratégica em todas as fases do processo — da análise preventiva à execução de decisões —, buscando soluções eficientes e personalizadas para cada cliente.

O Direito Civil é o ramo do Direito que regula a vida das pessoas

Orlando Gomes, jurista

Atuação firme na defesa dos seus direitos

Com experiência em litígios complexos e cotidianos, oferecemos representação judicial e extrajudicial em ações que envolvem obrigações contratuais, indenizações, cobranças, conflitos possessórios, disputas sucessórias e outras demandas cíveis. Nosso compromisso é garantir segurança jurídica, celeridade e resultado.
  • Ações de cobrança e execução de dívidas
  • Responsabilidade civil e indenizações
  • Conflitos contratuais
  • Tutelas de urgência e medidas cautelares
  • Negociação e mediação para resolução extrajudicial de conflitos

Enfrentando um conflito jurídico? Nossa equipe está pronta para atuar com firmeza e estratégia na defesa dos seus interesses.

É a atuação judicial em conflitos que envolvem direitos civis, como contratos, cobranças, danos e posse de bens.

Quando há violação à honra, imagem, privacidade ou integridade, é possível pleitear reparação judicial.

Sim. A depender da relação jurídica e da responsabilidade de cada parte, é possível incluir mais de um réu no processo.

Sim. Quando a conduta da outra parte gera prejuízos patrimoniais e atinge também a esfera moral, é possível cumular os pedidos.

Em caso de descumprimento, o juiz pode aplicar medidas coercitivas, como multa, penhora de bens e até bloqueio de valores.

Advogados especializados

Contencioso civil

Direito Administrativo

Violência de gênero e contra mulher