Acesso à Justiça facilitado: TJMG suspende regra que exigia tentativa extrajudicial para consumidores – IRDR tema 91
Um obstáculo a menos para o consumidor mineiro?
A caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo depende da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia. A comprovação pode ocorrer por quaisquer canais oficiais de serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC); pelo PROCON; órgão fiscalizadores como Banco Central; agências reguladoras (ANS, ANVISA; ANATEL, ANEEL, ANAC; ANA; ANM; ANP; ANTAQ; ANTT; ANCINE); plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária. Não basta, nos casos de registros realizados perante os Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantidos pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.

O que, a nosso sentir, estava em completo desacordo com os preceitos constitucionais e violava os direitos dos consumidores de acesso à justiça.
Ocorre que, recentemente, houve uma importante mudança sobre o IRDR Tema 91. Ele foi suspenso! Mas o que isso significa na prática para você? Vamos desmistificar esse tema.
O que é e para que servia o IRDR tema 91?
Imagine milhares de processos chegando à Justiça com a mesma dúvida ou problema. Para evitar decisões diferentes para casos iguais e agilizar o sistema, o direito brasileiro criou o IRDR. Ele permite que o Tribunal defina uma tese jurídica única (um entendimento padrão) que deve ser seguida por todos os juízes e desembargadores daquele estado em casos idênticos.
O IRDR Tema 91 do TJMG tinha como objetivo padronizar o entendimento sobre a necessidade de o consumidor comprovar que tentou uma solução amigável (extrajudicial) – como registrar uma reclamação no Procon, usar plataformas como o Consumidor.gov.br, ou notificar a empresa – antes de poder entrar com uma ação judicial.
A ideia era desafogar o judiciário, incentivando a solução de conflitos fora dos tribunais. Contudo, essa exigência pode ser interpretada como um obstáculo ao acesso à justiça garantido pela Constituição.
A suspensão do IRDR
Nesse sentido, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou Recurso Extraordinário n. 1.0000.22.157099-7/010 e o Terceiro Vice-Presidente do TJMG, Desembargador Rogério Medeiros, admitiu o recurso com efeito suspensivo, determinando a suspensão da aplicação do IRDR 91, bem como da tramitação de todos os processos em curso em Minas Gerais, que versarem sobre a questão de direito do objeto do IRDR 91.
O que significa “suspensão”? Significa que, temporariamente, aquela regra obrigatória definida pelo IRDR 91 não está mais valendo. Os efeitos daquele julgamento estão pausados.
Agora o processo vai para apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Impactos práticos da suspensão: o que muda agora?
A suspensão do IRDR 91 traz consequências diretas e importantes:
- Menos Burocracia para o Consumidor: A principal mudança é que não há mais a obrigatoriedade legal, imposta pelo IRDR Tema 91, de comprovar a tentativa de solução extrajudicial como condição para entrar com a ação judicial consumerista em Minas Gerais. Isso remove uma barreira formal que poderia dificultar ou atrasar o acesso do consumidor ao Poder Judiciário.
- Foco no Direito Material: A discussão processual sobre a “tentativa prévia” de resolução perde força (temporariamente), permitindo que o foco do processo judicial se concentre mais na questão principal: o direito do consumidor foi violado ou não?
Importante: A suspensão não proíbe ou desincentiva a tentativa de acordo extrajudicial. Buscar uma solução amigável continua sendo, em muitos casos, a forma mais rápida e eficiente de resolver conflitos. A mudança é que isso deixa de ser um requisito imposto pelo TJMG para se poder acionar a justiça.
Conclusão
A suspensão do IRDR Tema 91 pelo TJMG representa um alívio significativo para consumidores em Minas Gerais, removendo uma exigência que, embora bem-intencionada em termos de eficiência, era vista por muitos como um entrave ao pleno exercício do direito de ação.
É crucial entender que a suspensão é temporária. No entanto, no momento, a porta de acesso ao Judiciário para causas de consumo está mais direta.
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Disclaimer: Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As leis e decisões judiciais estão em constante mudança. Para análise específica do seu caso, consulte nossa equipe.