ADPF das favelas

ADPF das favelas

Decisão do STF na ADPF 635 redefine diretrizes para operações policiais no RJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 635, conhecida como “ADPF das Favelas”. A Corte redefiniu os parâmetros para ações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, abandonando a regra anterior de que operações deveriam ocorrer apenas em casos excepcionais e adotando novos critérios baseados na proporcionalidade do uso da força.
Julgamento sobre ações da polícia em comunidade no Rio — Foto: Antônio Augusto/STF

A decisão unânime dos ministros também determina que o governo do Estado apresente um plano estruturado para a retomada de territórios dominados pelo crime organizado. Especialistas apontam que, embora haja avanços relevantes, a medida não configura uma autorização irrestrita para intervenções policiais.

Entre os principais pontos definidos pelo STF na ADPF das Favelas, destacam-se:

  1. Uso proporcional da força com justificativa documentada;
  2. Investigação pela Polícia Federal em crimes com repercussão interestadual ou grave violação de direitos humanos;
  3. Implantação obrigatória de câmeras corporais e viaturas com gravação de áudio e vídeo;
  4. Presença obrigatória de ambulâncias em operações previamente planejadas com risco de confronto armado;
  5. Monitoramento e investigação de mortes por intervenção policial, com participação do Ministério Público e da perícia técnica;
  6. Planejamento para reocupação territorial, com recursos públicos e cronograma definido;
  7. Regulamentação das buscas domiciliares, limitando-as ao período diurno, salvo exceções justificadas;
  8. Atendimento psicossocial obrigatório a policiais envolvidos em incidentes críticos;
  9. Criação de equipe permanente da PF para monitoramento de facções e suas conexões;
  10. Fiscalização pelo Ministério da Justiça por meio da adaptação do sistema Sinesp.

Embora tenha havido retrocessos, como a flexibilização das restrições territoriais para operações próximas a escolas e unidades de saúde, os ministros enfatizaram que tais intervenções devem ocorrer apenas em casos excepcionais e com respeito às leis.

Qual o impacto prático da decisão?

A decisão estrutura um plano nacional de enfrentamento da violência nas comunidades, com foco em inteligência, redução da letalidade policial e fortalecimento dos mecanismos de controle externo, como o Ministério Público e as corregedorias.

Segundo o advogado Ítalo Aguiar, especialista em direitos humanos, “a decisão exige a justificação das ações e impõe regras claras de planejamento, controle e responsabilização”. Daniel Hirata, coordenador do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da UFF, ressalta que, embora haja avanços, preocupa a perda da proteção ao entorno de unidades escolares.

Um novo marco para a segurança pública

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão tem caráter estrutural, prevendo diagnóstico, plano de ação e monitoramento. Para Daniel Sarmento, advogado do PSB, a unanimidade na votação simboliza o compromisso da Corte com os direitos fundamentais.

O Supremo sinalizou ainda que as medidas terão financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, desde que o Estado apresente os planos exigidos e haja contrapartida local.

Essa decisão marca um novo capítulo no enfrentamento da violência nas comunidades e reafirma a responsabilidade do Estado com a segurança pública e os direitos humanos.