A suspensão do IRDR tema 91 do TJMG

Acesso à justiça facilitado: TJMG suspende regra que exigia tentativa extrajudicial para consumidores (IRDR tema 91)

Um obstáculo a menos para o consumidor mineiro?

Você consumidor, já se sentiu frustrado por ter que, obrigatoriamente, tentar resolver um problema fora da Justiça antes mesmo de poder entrar com uma ação? Essa era uma realidade imposta em muitas situações pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) através de um mecanismo chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 91. No julgamento do processo n.º 1.0000.22.157099-7/002, o TJMG fixou a seguinte tese:

(i) A caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo depende da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia. A comprovação pode ocorrer por quaisquer canais oficiais de serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC); pelo PROCON; órgão fiscalizadores como Banco Central; agências reguladoras (ANS, ANVISA; ANATEL, ANEEL, ANAC; ANA; ANM; ANP; ANTAQ; ANTT; ANCINE); plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária. Não basta, nos casos de registros realizados perante os Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantidos pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.

O que, a nosso sentir, estava em completo desacordo com os preceitos constitucionais e violava os direitos dos consumidores de acesso à justiça.

Ocorre que, recentemente, houve uma importante mudança sobre o IRDR Tema 91. Ele foi suspenso! Mas o que isso significa na prática para você? Vamos desmistificar esse tema.

O que é e para que servia o IRDR Tema 91?

Imagine milhares de processos chegando à Justiça com a mesma dúvida ou problema. Para evitar decisões diferentes para casos iguais e agilizar o sistema, o direito brasileiro criou o IRDR. Ele permite que o Tribunal defina uma tese jurídica única (um entendimento padrão) que deve ser seguida por todos os juízes e desembargadores daquele estado em casos idênticos.

O IRDR Tema 91 do TJMG tinha como objetivo exigir a tentativa de solução administrativa, registrando uma reclamação no Procon, usar plataformas como o Consumidor.gov.br, ou notificar a empresa antes de poder entrar com uma ação judicial.

A ideia era desafogar o judiciário, incentivando a solução de conflitos fora dos tribunais. Contudo, essa exigência pode ser interpretada como um obstáculo ao acesso à justiça garantido pela Constituição.

A suspensão do IRDR 91

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou recurso para o STJ e STF e o Terceiro Vice-Presidente do TJMG, Desembargador Rogério Medeiros, admitiu o recurso com efeito suspensivo, determinando a suspensão da aplicação do IRDR 91, bem como da tramitação de todos os processos em curso em Minas Gerais, que versarem sobre a questão de direito do objeto do IRDR 91.

O que significa “suspensão”? Significa que, temporariamente, aquela regra obrigatória definida pelo IRDR 91 não está mais valendo. Os efeitos daquele julgamento obrigando a tentativa de solução prévia estão pausados.

Para o MPMG, a exigência representa um retrocesso no acesso à Justiça e cria obstáculos desproporcionais ao consumidor. Entre os principais argumentos, destacam-se:

  • Violação do acesso à Justiça: A Constituição Federal garante que qualquer lesão ou ameaça a direito possa ser apreciada pelo Judiciário, sem barreiras desnecessárias (art. 5º, XXXV). Exigir do consumidor uma tentativa prévia de solução extrajudicial cria entraves práticos que, na visão do MPMG, dificultam o exercício do direito de ação.
  • Proteção do consumidor como direito fundamental: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é norma de ordem pública e interesse social, com respaldo constitucional (art. 5º, XXXII). Portanto, deve prevalecer sobre interpretações que restrinjam a sua aplicação.
  • Desvio produtivo do consumidor: Obrigar o cidadão a gastar tempo e recursos tentando resolver administrativamente problemas que não têm garantia de solução configura “desvio produtivo”. Essa tese já é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como uma forma de dano indenizável.
  • Vulnerabilidade digital e barreiras de acesso: Além da vulnerabilidade econômica e técnica já reconhecida pelo CDC, o MPMG destacou a vulnerabilidade digital: milhões de consumidores não possuem acesso fácil à internet ou não têm familiaridade com plataformas como o consumidor.gov.br, o que poderia excluir parte da população do sistema de Justiça.

Agora o processo vai para apreciação das cortes superiores, considerando a repercussão geral da questão discutida.

Impactos práticos da suspensão: o que muda agora?

A suspensão do IRDR 91 traz consequências diretas e importantes:

  • Menos Burocracia para o Consumidor: A principal mudança é que não há mais a obrigatoriedade legal, imposta pelo IRDR Tema 91, de comprovar a tentativa de solução extrajudicial como condição para entrar com a ação judicial consumerista em Minas Gerais. Isso remove uma barreira formal que poderia dificultar ou atrasar o acesso do consumidor ao Poder Judiciário.
  • Foco no Direito Material: A discussão processual sobre a “tentativa prévia” de resolução perde força (temporariamente), permitindo que o foco do processo judicial se concentre mais na questão principal: o direito do consumidor foi violado ou não?

Importante: A suspensão não impede nem desestimula a busca por um acordo extrajudicial. Pelo contrário, a solução amigável continua sendo, em muitos casos, o caminho mais rápido e eficiente para resolver conflitos. A diferença é que essa etapa deixa de ser uma exigência do TJMG para que a parte possa recorrer ao Judiciário.

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Aviso legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As leis e decisões judiciais estão em constante mudança. Para análise específica do seu caso, consulte nossa equipe.