Acesso à justiça facilitado: TJMG suspende regra que exigia tentativa extrajudicial para consumidores (IRDR tema 91)
Um obstáculo a menos para o consumidor mineiro?

(i) A caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo depende da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia. A comprovação pode ocorrer por quaisquer canais oficiais de serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC); pelo PROCON; órgão fiscalizadores como Banco Central; agências reguladoras (ANS, ANVISA; ANATEL, ANEEL, ANAC; ANA; ANM; ANP; ANTAQ; ANTT; ANCINE); plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária. Não basta, nos casos de registros realizados perante os Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantidos pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
O que, a nosso sentir, estava em completo desacordo com os preceitos constitucionais e violava os direitos dos consumidores de acesso à justiça.
Ocorre que, recentemente, houve uma importante mudança sobre o IRDR Tema 91. Ele foi suspenso! Mas o que isso significa na prática para você? Vamos desmistificar esse tema.
O que é e para que servia o IRDR Tema 91?
Imagine milhares de processos chegando à Justiça com a mesma dúvida ou problema. Para evitar decisões diferentes para casos iguais e agilizar o sistema, o direito brasileiro criou o IRDR. Ele permite que o Tribunal defina uma tese jurídica única (um entendimento padrão) que deve ser seguida por todos os juízes e desembargadores daquele estado em casos idênticos.
O IRDR Tema 91 do TJMG tinha como objetivo exigir a tentativa de solução administrativa, registrando uma reclamação no Procon, usar plataformas como o Consumidor.gov.br, ou notificar a empresa antes de poder entrar com uma ação judicial.
A ideia era desafogar o judiciário, incentivando a solução de conflitos fora dos tribunais. Contudo, essa exigência pode ser interpretada como um obstáculo ao acesso à justiça garantido pela Constituição.
A suspensão do IRDR 91
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou recurso para o STJ e STF e o Terceiro Vice-Presidente do TJMG, Desembargador Rogério Medeiros, admitiu o recurso com efeito suspensivo, determinando a suspensão da aplicação do IRDR 91, bem como da tramitação de todos os processos em curso em Minas Gerais, que versarem sobre a questão de direito do objeto do IRDR 91.
O que significa “suspensão”? Significa que, temporariamente, aquela regra obrigatória definida pelo IRDR 91 não está mais valendo. Os efeitos daquele julgamento obrigando a tentativa de solução prévia estão pausados.
Para o MPMG, a exigência representa um retrocesso no acesso à Justiça e cria obstáculos desproporcionais ao consumidor. Entre os principais argumentos, destacam-se:
- Violação do acesso à Justiça: A Constituição Federal garante que qualquer lesão ou ameaça a direito possa ser apreciada pelo Judiciário, sem barreiras desnecessárias (art. 5º, XXXV). Exigir do consumidor uma tentativa prévia de solução extrajudicial cria entraves práticos que, na visão do MPMG, dificultam o exercício do direito de ação.
- Proteção do consumidor como direito fundamental: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é norma de ordem pública e interesse social, com respaldo constitucional (art. 5º, XXXII). Portanto, deve prevalecer sobre interpretações que restrinjam a sua aplicação.
- Desvio produtivo do consumidor: Obrigar o cidadão a gastar tempo e recursos tentando resolver administrativamente problemas que não têm garantia de solução configura “desvio produtivo”. Essa tese já é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como uma forma de dano indenizável.
- Vulnerabilidade digital e barreiras de acesso: Além da vulnerabilidade econômica e técnica já reconhecida pelo CDC, o MPMG destacou a vulnerabilidade digital: milhões de consumidores não possuem acesso fácil à internet ou não têm familiaridade com plataformas como o consumidor.gov.br, o que poderia excluir parte da população do sistema de Justiça.
Agora o processo vai para apreciação das cortes superiores, considerando a repercussão geral da questão discutida.
Impactos práticos da suspensão: o que muda agora?
A suspensão do IRDR 91 traz consequências diretas e importantes:
- Menos Burocracia para o Consumidor: A principal mudança é que não há mais a obrigatoriedade legal, imposta pelo IRDR Tema 91, de comprovar a tentativa de solução extrajudicial como condição para entrar com a ação judicial consumerista em Minas Gerais. Isso remove uma barreira formal que poderia dificultar ou atrasar o acesso do consumidor ao Poder Judiciário.
- Foco no Direito Material: A discussão processual sobre a “tentativa prévia” de resolução perde força (temporariamente), permitindo que o foco do processo judicial se concentre mais na questão principal: o direito do consumidor foi violado ou não?
Importante: A suspensão não impede nem desestimula a busca por um acordo extrajudicial. Pelo contrário, a solução amigável continua sendo, em muitos casos, o caminho mais rápido e eficiente para resolver conflitos. A diferença é que essa etapa deixa de ser uma exigência do TJMG para que a parte possa recorrer ao Judiciário.
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Aviso legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As leis e decisões judiciais estão em constante mudança. Para análise específica do seu caso, consulte nossa equipe.